quarta-feira, 8 de junho de 2011

SIPIA e CONSELHO TUTELAR

CONSELHO TUTELAR (Palestra com Profº Marcio Antunes)

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como objetivo a garantia dos direitos da criança e do adolescente e deve ser acionado mediante a violação dos direitos, todavia o senso comum popular foi desfigurando suas funções, suas dimensões passam a ser de um agente que priva a liberdade, tendo um caráter policial, violando os direitos da criança e do adolescente. A distorção sobre das funções do Conselho Tutelar prejudicam o desenvolvimento do seu trabalho, uma vez que diversas demandas encaminhadas ao Conselho Tutelar não se tratam de violação de direitos ou não competem ao órgão.
Os conselheiros tutelares que atuam diretamente com a população são pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.
Segundo o Art. 98 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.
As atribuições do Conselho Tutelar estão previstas no ECA Art. 136:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
SIPIA
Visando o melhor desempenho das funções do Conselho Tutelar na proteção e garantia dos direitos da criança e adolescente foi criado o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo os dados agregados em nível municipal, estadual e nacional.
O SIPIA se constitui em um suporte para que os órgãos executores e/ ou coordenadores de políticas públicas do Município, do Estado e da União possam estabelecer prioridades de ação visando a implantação e o financiamento de programas, projetos, serviços e benefícios necessários à realidade. O SIPIA permite que os conselheiros tutelares registrem, acompanhem e encaminhem medidas apropriadas para os casos de direitos violados de forma ágil e sistemática.
Visto a importância do Conselho Tutelar para a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, faz-se necessária a desmistificação das funções do órgão, visando potencializar as funções realizadas na defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

RESENHA: Da Internet para as páginas de um livro

O jornal Folha de Londrina do dia cinco de abril de 2011 traz uma reportagem do Felipe Branco Cruz que nos faz refletir sobre o “mundo virtual e real”, e a influencia que esses mundos têm na vida dos indivíduos que são também seres virtuais. O enlace dessas realidades nos faz questionar o que é real e o que é virtual, posto que fazemos partes desses dois mundos de forma direta e indireta.
            O jornalista e escritor Lula Falcão nos conduz a uma viagem virtual e real através de uma de suas criações supostamente virtual. Lula apresentou aos seguidores de seu Twitter e em seu blog a vida de Maria Lúcia, uma mulher viciada em sexo virtual, vodka, literatura e miojo. Sua vida aparentemente conturbada pelos fracassos nos relacionamentos amorosos e em sua vida profissional foi acompanhada por várias pessoas, o sucesso da vida de Maria Lúcia transformou-se em um livro.
A repercussão que a personagem Maria Lúcia teve no Blog e no Twitter reforça a reapresentação da realidade no mundo virtual. A exploração do modo de produção capitalista, as seqüelas da questão social como a pobreza e o desemprego, estão sendo redimensionados pelo mundo virtual, os problemas sociais “caíram” na rede, mas muitas vezes são desfigurados por um senso cômico, mas como algumas pessoas dizem “seria cômico se não fosse trágico”, o preocupante é a influencia que esse lado cômico dos problemas sociais tem na vida dos indivíduos, independente de sua classe social.
A repercussão que os assuntos de extrema complexidade e que exige uma reflexão sobre a realidade social têm na vida das pessoas deve ser analisado de forma crítica. Não deixa de ser interessante abordar temas sobre a situação econômica e social que são compartilhadas por milhares de pessoas diariamente, todavia esses conteúdos devem apresentar uma dimensão que facilite sua analise, evitando a naturalização dos problemas apresentados.

SIMULADOR DE UM DIAGNÓSTICO DE SERTANOPÓLIS

A presente atividade tem finalidade exclusivamente acadêmica de simulação de um diagnóstico municipal para atuação no campo das políticas publicas, utilizando-se de ferramentas informacionais disponíveis nos endereços eletrônicos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Os dados aqui publicados, portanto são públicos e refletem a realidade dos municípios escolhidos aleatoriamente pelas acadêmicas do curso de Serviço Social da Universalidade Estadual de Londrina.

  

1.Informação sobre o prefeito.


Reinaldo Ramos Reis, nasceu em Sertanópolis, em 4 de Março de 1939. Filho de Antônio Maria Reis e Isaura da Conceição Reis, descendentes de imigrantes portugueses, de família tradicional, que ajudou na fundação e construção do município. Começou a trabalhar com 11 anos de idade como office boy, em uma Farmácia, onde mais tarde veio a ser dono. Concluiu o ensino médio.
Reinaldo é casado com a senhora Irene Pimenta Reis, e com ela teve três filhos, Reinaldo Eriberto Reis, Geisa Mara Reis Rodrigues e Gilce Maria Reis.
Iniciou sua carreira política em 1970, quando foi vereador na gestão do Sr. Santo Soriani.
Em 1977 foi vice prefeito no mandato do Sr. Amilton Teixeira Martins, em 1997 foi eleito pela primeira vez prefeito de Sertanópolis, reeleito em 2001. Partido atual PSDB.
PSDB


 
2.Recursos Humanos.


2.1 Composição do quadro de pessoal da administração direta.

Total de funcionários ativos da administração direta (1)
369
     Estatutários
30
     Celetistas (CLT)
271
     Somente comissionados
45
     Estagiários
13
     Sem vínculo permanente
10

Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios



2.2 Composição do quadro de pessoal da administração indireta.

Administração indireta - existência
Não


 Total de funcionários ativos da administração indireta (1)
Não aplicável
     Estatutários
Não aplicável
     Celetistas (CLT)
Não aplicável
     Somente comissionados
Não aplicável
     Estagiários
Não aplicável
     Sem vínculo permanente
Não aplicável

Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros - Gestão Pública 2009


2.3 Informações registros administrativos
(1) Inclusive os sem declaração de vínculo empregatício.    

  
Realização de concurso nos últimos 24 meses para contratação de pessoal
Não
     No edital do concurso houve reserva de vagas para pessoas com deficiência
Não aplicável


 Contratação de pessoal nos últimos 24 meses - existência
Não
 Registro no quadro de pessoal da administração direta de forma a identificar a quantidade de pessoas com deficiência - existência
Não
 Unidades administrativas chefiadas por mulheres - existência
Sim

Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros - Gestão Pública 2009
     


3. Legislação e Instrumentos de Planejamento no Município





Conselho municipal de política urbana, desenvolvimento urbano, da cidade ou similar - existência
Não
 Ano de criação
Não aplicável
 O conselho é paritário
Não aplicável
 Caráter do conselho:

     Consultivo
Não aplicável
     Deliberativo
Não aplicável
     Normativo
Não aplicável
     Fiscalizador
Não aplicável
 O conselho realizou reunião nos últimos 12 meses
Não aplicável

Fonte: IBGE, Perfil dos Municípios Brasileiros - Gestão Pública 2009
      
                3.2. Instrumentos de planejamento municipal

O município integra:

     Aglomeração urbana
Não
     Área de interesse turístico
Não
     Área de influência de empreendimentos com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional
Não
     Não integra as áreas citadas
Sim


 O município possui legislação específica sobre zona e/ou área de interesse social
Sim
 O município possui legislação específica sobre zona e/ou área de interesse especial
Sim
     Tipo de área de interesse:

          Ambiental
Sim
          Histórico
Não
          Cultural
Não
          Paisagístico
Não
          Arquitetônico
Não
          Arqueológico
Não
          Outra
Sim


 Lei de parcelamento do solo - existência
Sim
 Lei de zoneamento ou equivalente - existência
Sim
 Código de obras - existência
Sim
      Orienta-se pelas regras previstas nas normas técnicas de acessibilidade (2)
Não sabe informar


1.                 3.3. Instrumentos de política urbana

 Existência de lei específica de Solo criado
Não
 Existência de lei específica de Contribuição de melhoria
Sim
 Existência de lei específica de Operação urbana consorciada
Não
 Existência de lei específica de Estudo de impacto de vizinhança
Não
 Código de Posturas
Sim


 Plano Diretor - existência
Sim
     Orienta-se pelas regras previstas nas normas técnicas de acessibilidade (2)
Sim
     Contempla os instrumentos de planejamento municipal e urbano:

          Parcelamento do solo
Não
          Zoneamento ou equivalente
Não
          Código de obras
Não
          Contribuição de melhoria
Não
          Operação urbana consorciada
Sim
          Existência de lei específica de Solo criado
Sim
          Estudo de impacto de vizinhança
Não
          Código de Posturas
Não
          Zonas especiais de interesse social
Não
          Outras zonas especiais
Sim
          Solo criado
Não
     O município está revendo o Plano Diretor
Não